Garantia Contratual
O que é?
Tem por finalidade assegurar o cumprimento por parte do tomador, das obrigações assumidas perante o segurado, seja por função legal ou contratual. Destinado Órgãos da Administração Direta ou Indireta, e empresas privadas.
Coberturas básicas:
Colisão, incêndio, roubo/furto;
Incêndio, roubo/furto;
Danos materiais e/ou corporais causados a terceiros;
Coberturas Complementares:
Acidentes Pessoais de Passageiros;
Despesas Extraordinárias;
Indenização pelo valor de novo por 90 ou 180 dias;
Cobertura para Kit Gás;
Danos Morais;